Aos que já receberam a carta de aceite da universidade do exterior e já estão com a viagem marcada...
Como proceder? Vejam o passo a passo para o afastamento, desde o início do processo:
POR FAVOR, PROVIDENCIAR TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ABAIXO! CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÃO AFASTADOS:
Ciência sem Fronteiras
Passo 1 - Estar com a candidatura homologada. http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prorec/diretoria-de-relacoes-interinstitucionais/programa-ciencia-sem-fronteiras-1/apresentacao
Passo 2 - Procurar o DERAC (Secretaria) após receber o TOA, ou carta de aceite da instituição no exterior, preencher a Solicitação de Afastamento mediante entrega de uma cópia do TOA ou da carta de aceite de universidade no exterior. A solicitação somente poderá ser feita com antecedência mínima de 20 dias e máxima de 30 dias. Enquanto não se afasta, o acadêmico deverá atender a TODAS as suas atividades acadêmicas regularmente.
Passo 3 - Preenchimento dos seguintes documentos e entregar pessoalmente no DERINT:
Passo 3 - Preenchimento dos seguintes documentos e entregar pessoalmente no DERINT:
1. Ficha de Inscrição/Programa Ciência sem Fronteiras, DIGITADO (manuscritos serão descartados) com foto colorida, por favor!!!!!
2. Termo de Compromisso com a UTFPR
3. Dados de contato de emergência
7. Cópia do exame de proficiência de idioma estrangeiro - para língua inglesa:http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/estados-unidos1
4. Cópia da carta de aceite da Universidade anfitriã no exterior (ou TOA, e no caso do TOA somente a 1ª. página)
5. Cópia da carta de concessão da bolsa pela Capes, com os valores bem discriminados e detalhados.
6. Cópia do passaporte, se possível com o visto.
Procurar o DERINT com TODOS estes documentos, menos a Solicitação de Afastamento, que será enviada pelo próprio DERAC.
Caso o acadêmico não possa realizar um ou mais passos deste processo de afastamento, outra pessoa poderá fazê-lo somente mediante procuração expedida em cartório.
Caso o acadêmico não possa realizar um ou mais passos deste processo de afastamento, outra pessoa poderá fazê-lo somente mediante procuração expedida em cartório.
Boa viagem! :)
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