Monday, February 19, 2018

EDITAL Nº. 04/2018 DUPLA DIPLOMAÇÃO COM UNIVERSIDADES FRANCESAS




EDITAL Nº 04/2018 – PROGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA– UTFPR E
UNIVERSIDADES FRANCESAS


Leia atentamente todo o documento:

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Université de Technologie de Compiegne (UTC, França), a Université de Technologie de Troyes (UTT, França), o Institut National des Sciences Appliquées de Toulouse (INSA Toulouse – França) e a École National d’Ingenieurs de Tarbes (ENIT, França).

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre os cursos de Engenharia da UTFPR e da UTC, da UTT, da ENIT e do INSA, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenhariana UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia expedido pela UTFPR e o diploma de Engenheiro correspondente previsto no acordo, pela UTC, pela UTT, pelo INSA ou pela ENIT.

1.1DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos dos Bacharelados em Engenharia;
c) Contribuir para intercâmbios de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
 d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Prevê-se que o estudante da UTFPR realizará estudos na UTC, na UTT, no INSA ou na ENIT por um período de quatro semestres após 7 semestres cumpridos na UTFPR, tendo concluído todas as disciplinas obrigatórias e optativas até este período.
2.2 Espera-se que o aluno da UTFPR realize 4 semestres de estudos na UTC, na UTT, no INSA ou na ENIT, onde o último será dedicado a realização de um Projeto final de curso em uma empresa, respeitando os requisitos da instituição francesa. O Estágio Curricular Obrigatório e o TCC da UTFPR são equivalentes ao Projeto final de curso na França.
2.3 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
2.4 O Plano de Estudos será elaborado pela coordenação, ou por um professor por ela designado, do Curso de Engenharia a qual o aluno esteja vinculado na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
2.5 Ao retornar à UTFPR, o aluno que tiver aprovação e validação da conclusão do mínimo de créditos e do Projeto de final de curso estabelecidos no acordo receberá o Diploma de Engenheiro pela UTC, pela UTT, pelo INSA ou pela ENIT e será expedido automaticamente o Diploma de Engenheiro pela UTFPR.
2.8 Este acordo não prevê qualquer compromisso financeiro específico. Os estudantes de intercâmbio serão responsáveis por custos de transporte, alojamento e seguros (saúde, responsabilidade civil, etc), assim como expedição de visto, e outros documentos e providências necessárias.
2.9 Os períodos de estágios industriais se desenvolverão conforme os regulamentos acadêmicos, as normas legais aplicáveis e regulamentação da França, concernente ao direito do trabalho.
2.10 Os alunos não pagarão eventuais mensalidades ou taxas de inscrição para cursos na UTC, na UTT, no INSA e na ENIT, enquanto eles forem estudantes na universidade da UTFPR.
2.11 A UTFPR e a UTC, UTT, INSA e ENIT realizam, de comum acordo, as ações necessárias junto às autoridades nacionais e da União Europeia para obter toda a assistência possível para o financiamento deste programa. Além disso, ambas as partes implementarão os procedimentos necessários para simplificar o processo administrativo legal nacional exigido aos estudantes.
2.12 Os estudantes selecionados devem buscar informações, antes de sua partida, na UTC, UTT, INSA ou ENIT e verificar com as administrações responsáveis (embaixadas, consulados) sobre as medidas jurídicas a tomar (vistos, condições de residência, etc).
2.13 O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.
2.14 Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.

3. DAS VAGAS

As vagas para esse programa de dupla diplomação estão descritas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 para cada uma das formações de engenharia presentes no acordo firmado. Serão selecionados alunos para início de seus estudos no segundo semestre de 2018.

  





4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos dos cursos de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, constantes nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 e que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado em um dos cursos de Engenharia da UTFPR listados nas Tabelas 1, 2, 3 e 4;
b) Estar cursando entre o sexto e o oitavo período de seu curso no momento da inscrição;
c) Possuir um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);
d) Não possuir mais de três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior, até o momento da inscrição, envolvendo o atual e ainda cursos anteriores (no caso de transferência);
e) Ter realizado teste do Enem, após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 pontos;
f) Comprovar conhecimento do idioma francês equivalente no mínimo nível B1, conforme o QECR/ECF (Quadro europeu comum de referência / European Common Framework of Reference for Languages), através do exame official Capes da Aliança Francesa ou certificado emitido pelo CALEM/UTFPR explicitando o nível de proficiência do candidato;
g) Comprovante de 400 horas de estágio não obrigatório em indústria ou laboratório de pesquisa. (concluído ou com conclusão prevista até 06/07/2018)
h) Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado através de auto declaração, conforme formulário anexo;
i) Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios no período de 15 de fevereiro de 2018 a 04 de março de 2018 através de correio eletrônico.
Os(as) estudantes que atenderem as condições mínimas para participação neste processo de seleção serão classificados em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio):

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os alunos com inscrição homologada serão classificados por ordem decrescente, através de um coeficiente final, obtido através da soma simples dos seguintes componentes:




As atividades elencadas acima efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR não serão computadas.

6. INSCRIÇÕES:

6.1 Período: de 15/02/2018 a 04/03/18, através de correio eletrônico.
6.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou incompletas;
6.3 Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição para Programa de Dupla Diplomação 2018;
b) Ficha de pontuação para Programa de Dupla Diplomação 2018 preenchida;
• Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do programa (listadas anteriormente). Para definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do(a) candidato(a) e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.
c) Histórico escolar atualizado (2017/02). Caso o(a) candidato(a) tenha transferido de curso, ele deve anexar também histórico escolar do curso anterior;
d) Comprovante de matrícula atualizado (2018/01);
e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre participação do(a) candidato em atividades declaradas por ele neste processo de seleção;
f) Resultado original do teste de proficiência em francês;
g) Apresentação de documento comprobatório da nota do ENEM - Exame
Nacional do Ensino Médio, realizado a partir do ano de 2009;
h) Anexo 1 preenchido e assinado (Autodeclaração de saúdes física, mental e social).
i) Comprovante de 400 horas de estágio não obrigatório em indústria ou laboratório de pesquisa. (Concluído ou com conclusão prevista até 06/07/2018)
j) Em caso de participação nos programas PIBIC, PIBIT, PET, Programa Institucional de Bolsa de Extensão ou em Monitoria na UTFPR: declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela DIRPPG, DIREC, DIGRAD ou órgãos equivalentes de outras instituições). Para efeitos de pontuação, somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em engenharia na UTFPR;
k) Em caso de atividade de voluntariado: Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado e carimbo, com nome completo e respectivo cargo do assinante, e declaração do tempo da atividade. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, que tenham sido realizadas concomitantemente à formação em engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência);
l) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de estágio (para caso de estágio), declaração do Hotel Tecnológico (pré-incubação) ou da Incubadora (incubação de empresa), todos com informações sobre o período da referida atividade. Para efeitos de pontuação. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, que tenham sido realizadas concomitantemente à formação em engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência);
6.4 A documentação listada no item 6.3 deve ser enviada no formato pdf (Gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – Não utilizar acentos), no momento da inscrição no endereço eletrônico dd-fr@utfpr.edu.br
6.5 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, e composta de no mínimo três professores da
UTFPR.
7.2 A classificação final dos candidatos da UTFPR, será feita pela PROGRAD, através de uma lista única, com todos os alunos dos campus envolvidos, para cada uma das formações previstas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 desse edital.

8. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate na média aritmética simples dos pontos obtidos entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
a) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.
b) Aluno com maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

9.1 Divulgação do resultado: 14/03/2018 publicado em
http://portal.utfpr.edu.br/internacional
9.2 Interposição de recurso: deve ser solicitado oficialmente, através do endereço eletrônico dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 15/03/2018
9.3 Divulgação da classificação final: 16/03/2018, via e-mail aos candidatos e publicado em http://portal.utfpr.edu.br/internacional
9.4 A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à Instituição parceira. Porém, a aceitação da mobilidade, fica a critério da universidade de destino.
9.5 As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.
9.6 O(a) candidato(a), ao se inscrever para o programa declara conhecer o Programa e aceitar o constante desta Chamada de Seleção.
9.7 Os casos omissos nesta Chamada de Seleção serão deliberados pela Comissão de Seleção.
9.8 Este edital, possíveis adendos ou novos editais de alterações no edital original, assim como seus resultados de seleção, interposição, classificação final serão publicados no site da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/internacional).
__________________________________________________________________________
MAIS INFORMAÇÕES:
Coordenação de duplo-diploma na UTFPR
dd-fr@utfpr.edu.br
Curitiba, 15 de fevereiro de 2018.

Depois de ter lido atentamente todo o documento, se ainda houver dúvidas, escreva para: 
dd-fr@utfpr.edu.br

Boa sorte a tod@s!! 





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