Thursday, June 5, 2014

ESTÁGIO E TCC NO EXTERIOR - CONVALIDAÇÃO


Muitos Acadêmicos tem dúvidas quanto a convalidação de Estagio no Exterior.


Aqui estão as diretrizes da RESOLUÇÃO nº. 033/14 – COGEP de 16/05/14


Art. 19 Os estudantes que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio
universitário obedecem aos procedimentos das Universidades anfitriãs.

Parágrafo único: validação de estágio realizado no contexto do caput deste artigo dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizará o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação, estabelecidas pela Coordenação do Curso.

Art. 20 No caso do estágio realizado em empresa no exterior, sem interveniência de
universidade parceira, é necessário que o processo siga os mesmos trâmites do estágio 
realizado no Brasil e que o Plano de Estágio, seja aprovado antes do início das atividades.



PORTANTO, O ACADÊMICO DEVERÁ ESTAR CIENTE DE QUE:

1- O ESTAGIO DO EXTERIOR É DE RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE NO EXTERIOR.

2- PARA CONVALIDAR É PRECISO TRAZER DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA UNIVERSIDADE: COPIA DE CONVENIO COM A EMPRESA, DECLARAÇÃO DA EMPRESA E DA UNIVERSIDADE SOBRE O ESTÁGIO ETC. SE NÃO TROUXER DOCUMENTAÇÃO NÃO PODE NEM DAR ENTRADA NA COORDENAÇÃO PARA UMA TENTATIVA DE CONVALIDAÇÃO. 

3. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COORDENAÇÃO DO CURSO, QUE É RESPONSÁVEL POR CONVALIDAR OU NÃO O ESTÁGIO, MESMO TENDO SIDO APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS.

4. O DERINT NÃO INTERFERE NESTE PROCESSO, APENAS RECOMENDA QUE O ALUNO LEIA ATENTAMENTE AS REGRAS DO CsF E  DA RESOLUÇÃO nº. 033/14 – COGEP de 16/05/14 , E CUMPRA TODO O REGULAMENTO ALI EXPOSTO. 


TCC no exterior: conversar com seu coordenador e orientador e cumprir as regras previstas para TCC.



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