Monday, September 25, 2017

MEI 1 2018 - Tudo o que você precisa saber


O que é?
A MEI é o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras conveniadas, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR
Quem pode participar?
A MEI se destina a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR (exceto aqueles cujo ingresso se deu por meio de programas de cooperação), que estejam matriculados no mínimo no período correspondente à metade do curso, e que apresentem coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,65. Também é necessário comprovar proficiência no idioma do país receptor ou na língua de instrução da instituição receptora, exceto quando for o português.
Como funciona?
São feitas duas chamadas anuais, para saída no semestre seguinte. Os candidatos devem optar, no ato da inscrição, por três das instituições parceiras informadas na chamada - em ordem de preferência. A classificação considera o coeficiente de rendimento e as opções de instituições informadas na inscrição. Em caso de empate, considera-se também o maior nível de proficiência e o período mais adiantado do curso. Os estudantes classificados devem confirmar a participação no programa, para então serem nomeados oficialmente pela UTFPR às instituições parceiras, as quais informarão sobre seus processos de candidatura (documentação necessária e prazos). Após finalizar a candidatura, os estudantes deverão aguardar a análise e o parecer da instituição parceira para saber se foram aceitos ou não. Caso sejam aceitos, receberão a Carta de Aceite e deverão tomar as devidas providências quanto à viagem e ao afastamento junto à UTFPR.
Leia a Instrução Normativa que rege o processo e as Perguntas Frequentes.

Clique em instituições parceiras, e saiba as opções dos países e instituições de destino. 

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Perguntas Frequentes sobre a MEI

publicado 14/09/2017 11h32, última modificação 22/09/2017 19h02

Sobre a chamada, a inscrição e a classificação

Posso conseguir uma bolsa?
No momento não há bolsas disponíveis.
Quais são os custos de participação no programa?
Os acordos entre a UTFPR e as instituições parceiras permitem que os alunos estudem sem pagar “mensalidades” (tuition fees). Taxas administrativas podem ser aplicáveis, por isso é necessário verificar todos os detalhes no site da instituição de interesse antes da inscrição - buscar a seção de informações para estudantes de mobilidade ou exchange students. Os custos pessoais como passaporte, visto, deslocamento, habitação, alimentação, seguro, entre outros, também são de responsabilidade do estudante. Recomendamos uma análise detalhada de todos esses custos antes de realizar a inscrição.
Com todos esses custos, qual é a vantagem de participar da MEI?
Além de não pagar tuition fees, se você pretende estudar no exterior será mais fácil ser aceito por uma instituição estrangeira que tenha acordo firmado com sua instituição de origem do que realizar uma candidatura independente. Além disso, as instituições parceiras só aceitam candidaturas de alunos oficialmente nomeados pela UTFPR, e para ser nomeado é necessário se classificar na seleção da MEI.
Posso realizar mobilidade numa instituição que não consta na chamada mas é parceira da UTFPR?
A princípio não. Instituições parceiras podem não constar na chamada por vários motivos. Os principais são: o acordo firmado não envolve intercâmbio de estudantes; a instituição não informou se receberá ou não alunos da UTFPR no semestre seguinte; a relação entre envio e recepção de alunos está desequilibrada; o calendário de candidatura na parceira é incompatível com o de seleção na UTFPR.
Posso realizar mobilidade numa instituição que não é parceira da UTFPR?
Sim, porém você deverá realizar o trancamento do curso, e não o afastamento para estudos no exterior.
Posso conseguir alojamento na instituição parceira?
As condições de moradia, assim como os custos, variam bastante de instituição para instituição. Recomendamos verificar esse e outros detalhes práticos no site da instituição de interesse antes de se inscrever.
Quando ocorrem as chamadas?
As chamadas são feitas semestralmente, normalmente em março e setembro, para saída no semestre seguinte.
Quais são os documentos necessários para inscrição?
De maneira geral, declaração de matrícula e comprovante de proficiência linguística.
Quais são os comprovantes de proficiência aceitos para a inscrição?
Resultado de teste de certificação internacional ou certificado de escola de idiomas que faça referência a um dos níveis do Quadro Comum Europeu de Referência de Línguas. O nível mínimo aceito pela UTFPR é o B1. IMPORTANTE: O comprovante servirá apenas à seleção interna. Os critérios específicos de cada instituição quanto à comprovação da proficiência linguística devem ser verificados pelo estudante antes mesmo de se inscrever no programa.
As três instituições pelas quais optei são em Portugal. Preciso anexar comprovante de proficiência?
Não.
Posso me inscrever para países cuja língua oficial não é o inglês usando a minha nota do TOEFL ITP (ou similar) como comprovante de proficiência?Apenas se você verificar, no site da instituição, se há oferta de disciplinas em inglês na sua área e abertas aos estudantes de intercâmbio. Verifique também se o comprovante que você possui é aceito na instituição de interesse, e se prepare caso tenha que providenciar outro na hipótese de classificação. IMPORTANTE: essa verificação é de total responsabilidade do candidato, e ao se inscrever, o candidato declara que tem ciência disso.
Como saber se há aulas em outros idiomas além do idioma oficial do país?
Visitando o site da instituição e buscando a página do curso correspondente ao seu, ou os requisitos linguísticos para estudantes de intercâmbio.
Quero me inscrever para instituições de países ou idiomas de instrução diferentes. É possível?
Sim, mas você deve obrigatoriamente anexar comprovantes de proficiência correspondentes a todos os idiomas, sob pena de ter uma ou mais opções desconsideradas quando for feita a classificação.
Qual é o procedimento de inscrição?
Preencher o formulário na página do programa, anexando a documentação solicitada.
Como faço para saber se a minha inscrição foi recebida?
Um e-mail de confirmação será enviado em até 24 horas após o envio da inscrição.
Me inscrevi e não recebi o e-mail de confirmação. O que faço?
Entre em contato conosco antes do término do prazo reservado às inscrições.
Fui classificado. Qual é o próximo passo?
Você deve aguardar nosso contato, que será realizado por e-mail e deverá ser respondido em até 24 horas, sob pena de exclusão do processo. O tempo até que esse contato ocorra pode variar bastante. Utilizamos como critério o prazo dado pelas instituições para candidatura dos alunos, ou seja, os alunos que terão prazos mais curtos para enviar os documentos provavelmente serão contatados primeiro.
Fui classificado e ainda não fui contatado, o que posso adiantar?
Recomendamos consultar os sites das instituições antes da inscrição, mas após a classificação essa consulta também será útil para ter uma previsão de como será o processo de seleção, incluindo documentação necessária e prazos. Não recomendamos contatar as instituições e tentar iniciar o processo de candidatura antes do nosso contato.
Alguém com coeficiente menor que o meu foi classificado e eu não. Houve algum erro?
A classificação considera, além do coeficiente de rendimento, a ordem de instituições informada na inscrição. Dessa forma, um candidato que indique uma determinada instituição como primeira opção terá preferência em relação àquele que a indique como segunda ou terceira opção, independente do coeficiente. Caso ainda assim acredite que tenha ocorrido erro na classificação, entre em contato conosco.
Fui classificado para a minha segunda ou terceira opção e confirmei meu interesse. Caso ocorram desistências, ainda posso ser classificado para a minha primeira opção?
Para permanecer da lista de espera da primeira opção, você deve obrigatoriamente declinar de sua classificação na segunda ou terceira opção (dependendo do caso). Não é possível ser classificado e permanecer na lista de espera, sejam quais forem as opções. Portanto, uma vez que tenha confirmado interesse na instituição para a qual foi classificado, o candidato é automaticamente retirado da lista de espera das demais instituições.
Posso desistir após a confirmação?
Sim. A desistência pode ocorrer em qualquer fase do processo. Porém, a desistência tardia prejudica os candidatos da lista de espera.

 

Sobre a candidatura e a aceitação na instituição parceira

O comprovante de proficiência que anexei à minha inscrição não é aceito na instituição parceira. O que faço?
O comprovante de proficiência anexado à inscrição serve apenas para a seleção interna. Os alunos devem obrigatoriamente verificar os critérios (não apenas referente ao idioma) necessários para aceitação nas instituições de interesse, principalmente aqueles que apresentarem comprovantes de proficiência em idiomas que não sejam o oficial do país.
Por quantos semestres poderei estudar na instituição parceira?
Um ou dois semestres. O estudante informará quanto tempo deseja ficar na fase da candidatura.
Quantas disciplinas posso escolher?
Praticamente todas as instituições requerem que o aluno curse entre 25 e 30 créditos (ECTS) por semestre. A lista de disciplinas ofertadas e o número de créditos atribuídos a cada uma deverá ser buscado no site da instituição.
Como preencho o Contrato de Estudos (Learning Agreement)?
Primeiramente você deve ler atentamente todos os campos solicitados. Esse documento varia bastante de instituição para instituição, e muitas vezes são utilizados formulários de outros programas, contendo campos que não se aplicam à MEI. No geral, serão solicitados: contato institucional (DIRINTER), contato acadêmico (Coordenação de Curso), lista de disciplinas selecionadas (entre 25 e 30 ECTS, no caso de instituições européias) e outras informações pessoais. Importante: esse documento deve obrigatoriamente ser aprovado pela coordenação de curso antes da submissão à instituição parceira. Informações adicionais sobre o preenchimento poderão ser repassadas diretamente aos alunos, a depender do caso.
A aprovação da coordenação de curso garante a convalidação automática das disciplinas no retorno?
Não. A aprovação do contrato de estudos serve apenas para garantir que as disciplinas escolhidas estão na área de conhecimento do curso de origem ou são complementares.

Meu curso não consta da lista de cursos ofertados na instituição do meu interesse. Posso me inscrever mesmo assim?
Sim. As áreas listadas servem como referência inicial, pois as formações variam bastante entre as instituições. A responsabilidade de verificar se há cursos correlatos ou complementares na instituição parceira é do próprio interessado, bem como os pré-requisitos para candidatura. Isso deve ser feito antes mesmo da inscrição. O estudante também fica responsável por verificar se a coordenação aprovaria um plano de estudos em curso correlato ou complementar, já que ter esse documento aprovado é condição essencial para realizar a mobilidade.

Como saber se as disciplinas que escolhi possuem pré-requisitos ou se haverá conflito de horários?
O mais importante nesse primeiro momento é escolher uma quantidade adequada de créditos e verificar se as disciplinas são ofertadas no primeiro ou no segundo semestre do ano acadêmico da instituição parceira. O primeiro Contrato de Estudos é uma proposta inicial, que, na maioria das vezes, é alterada posteriormente. Caso haja alguma alteração, será necessário novamente conseguir a aprovação da coordenação de curso.
Fui aceito na instituição parceira. Devo trancar minha matrícula?
Não. O procedimento correto é solicitar o afastamento para estudos no exterior junto ao DERINT do campus.
Fui aceito pela instituição parceira. Quais documentos são necessários para viajar e estudar/estagiar no país da instituição receptora?
É responsabilidade do aluno fazer essa pesquisa. As informações mais confiáveis são as obtidas na origem (consulados, Polícia Federal, e às vezes até mesmo guias práticos disponíveis no site da instituição).
Não fui aceito pela instituição parceira. Há algo que eu ou a UTFPR possa fazer para reverter a situação?
Infelizmente não. Prezamos pelo entendimento mútuo, entre as instituições, de que a análise da candidatura e o parecer sobre o aceite cabe exclusivamente à instituição receptora.
Em quanto tempo receberei a carta de aceite?
Finalizada a candidatura, o prazo para resposta também varia. Só cobramos resposta das instituições a partir de um mês após terminado o prazo para envio de documentos.
Há algo que a UTFPR possa fazer para acelerar a emissão da carta de aceite?
Apenas se houver transcorrido um mês após o término do prazo para envio dos documentos. O estudante deve entrar em contato e informar da situação.
Posso desistir após receber a carta de aceite?
Sim. A desistência pode ocorrer em qualquer fase do processo. Porém, a desistência tardia prejudica os candidatos da lista de espera.

 

Sobre o afastamento para estudos no exterior

Meu passaporte não ficará pronto a tempo. A universidade pode interceder?
Não. Cada órgão tem seus prazos e processos internos. É dever do estudante verificar todos os detalhes quanto à viabilidade de sua participação antes de se inscrever na chamada do programa.
Meu visto não ficará pronto a tempo. A universidade pode interceder?
Não. Cada órgão tem seus prazos e processos internos. É dever do estudante verificar todos os detalhes quanto à viabilidade de sua participação antes de se inscrever na chamada do programa.
Meu visto não ficará pronto a tempo e perderei os primeiros dias de aula. Há algum problema?
Você deve deixar a equipe da instituição receptora (escritório internacional e coordenação acadêmica) ciente da sua data de chegada, para que possam informar melhor sobre os encaminhamentos possíveis à questão.
Quando começam as aulas?
Cada instituição segue um calendário específico, que deve ser buscado no respectivo site. Para instituições na Europa, geralmente o primeiro semestre do ano acadêmico inicia em setembro e o segundo em fevereiro.
Para quando devo marcar minha passagem de ida?
É comum que as instituições solicitem que os estudantes cheguem em datas específicas para eventos como semana de orientação ou recepção de alunos de intercâmbio. Geralmente essa informação é repassada diretamente aos estudantes aceitos pela instituição, mas isso pode variar.
Fui aceito e não poderei ir. Posso adiar minha saída e ir no semestre seguinte?
Não. Caso verifique que não será possível realizar a mobilidade, deverá desistir da mobilidade no semestre em questão e se inscrever novamente na próxima chamada. Casos de problemas de saúde imprevistos serão analisados individualmente.
Posso realizar um estágio no exterior?
Sim. Verifique a página de estágio internacional para as informações internas. Não esqueça de verificar também as regras de cada país referente a possíveis restrições a portadores do visto de estudante.
Posso trabalhar no exterior?
As regras variam de país para país. Pesquise sobre possíveis restrições a portadores do visto de estudante.
Posso terminar o curso na instituição parceira?
Dentro do programa de mobilidade internacional isso não é possível. Caso deseje tentar, deverá verificar as regras de transferência da instituição receptora. Se a transferência se concretizar, deverá trancar o curso na UTFPR, perdendo o vínculo com a instituição.
O que acontece se eu não retornar no tempo previsto?
O afastamento para estudos no exterior será cancelado e você deverá realizar matrícula. Caso não o faça, sua situação no sistema será alterada para desistente.
Devo realizar matrícula enquanto estiver afastado?
O afastamento ficará em vigor até a data de retorno prevista, estabelecida conforme as informações da carta de aceite. Nesse período, não será necessário realizar a matrícula.

 

Sobre o retorno à UTFPR

Qual é o procedimento para retornar às atividades na UTFPR?
Realizar a matrícula pelo Portal do Aluno e verificar junto ao DERINT do câmpus se há algum outro procedimento específico.
Como obtenho o histórico das disciplinas que cursei na instituição parceira?
Geralmente as instituições enviam o histórico à UTFPR e aos estudantes após o retorno. Recomendamos verificar junto à instituição qual será o procedimento antes de retornar ao Brasil.
Como solicito a convalidação das disciplinas cursadas na instituição parceira?
A convalidação deve ser solicitada por meio de requerimento no DERAC do câmpus.


Friday, September 1, 2017

Dupla diplomação - Engenharia de Produção - UTFPR PG



Olá!
É com muita satisfação que trazemos a vocês informações sobre os programas de dupla diplomação do curso de Engenharia de Produção da UTFPR Campus Ponta Grossa!

O curso de Engenharia de Produção da UTFPR Campus Ponta Grossa possui atualmente quatro programas de Dupla Diplomação (DD) com universidades do exterior, sendo três programas com a França: UTC, UTT e ENIT; e um programa com a Argentina: UTN.



1) França (Leia aqui o edital geral de 2020)

UTC - Université de Tecnologie de Compiègne - Sourbonne Universités 

UTT - Université de Tecnologie de Trois ( Leia o edital de 2019 para ter uma ideia de como poderá ser o próximo.)

ENIT - École Nationale d'Ingenieurs de Tarbes 

INSA - Lyon - Institut National des Sciences Apliquées de Lyon 


Edital anterior
Os editais podem sofrer alterações em termos de requisitos, dependendo da oferta e da procura. Aqui deixamos um modelo para que os candidatos possam ter uma ideia dos requisitos anteriores, lembrando que a concorrência tem aumentado e que não existe a possibilidade de reduzir o nível de exigência.

Recursos financeiros: 
São ofertadas bolsas por meio do BRAFITEC
Porém, caso o aluno não seja contemplado com bolsa, ele poderá ir desde que comprove que possui recursos próprios para financiar os custos no exterior. As taxas educacionais (matrículas e mensalidades) dependem do edital ofertado pela universidade Francesa, que tem alterado a política de taxas.

Atualmente, estes sãos acadêmicos de Engenharia de Produção que concluíram o DD na França, ou que estão concluindo. São eles:
Gabriel de Souza Amaro - ENIT (2016-18)
Caio Vinicius Vieira  - UTT (2016-18)
Isabel  Barros - UTC (2017-19)
Sofia de Mattos Previero UTT (2019 -...)








2) Argentina

UTN - Universidad Tecnológica Nacional

O convênio é para o DD com o Campus de Córdoba. Não existe, até então, a possibilidade de que os alunos possam ir para outros Campi. Igualmente, os alunos de Córdoba deverão vir para o Campus Ponta Grossa.

Requisitos:
O edital sai até o final do mês de novembro.  Leia o edital de 2018 para ter uma ideia de como poderá ser o próximo. Os alunos deverão se preparar em função da competitividade do processo, que é classificatório, ou seja, aqueles que possuírem mais requisitos (publicações, IC, estágio, idioma) tem mais chance de melhor classificação e, em caso de bolsa, de serem contemplados.

Alunos que concluíram o DD com a  UTN Argentina:
Isabella Carvalho Machado UTN (2019)

Em caso de dúvidas, pedimos que sejam solicitadas no site do curso de Engenharia de Produção, pois a sua dúvida pode também ser a de outros e, desta forma, otimizamos o nosso tempo.

Preparem-se para as muitas oportunidades! Um abraço a todos!

Para mais informações, fiquem ligados na página da DIRINTER, Curitiba! 



Profª. Regina N Pagani