Monday, September 25, 2017

MEI 1 2018 - Tudo o que você precisa saber


O que é?
A MEI é o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras conveniadas, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR
Quem pode participar?
A MEI se destina a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR (exceto aqueles cujo ingresso se deu por meio de programas de cooperação), que estejam matriculados no mínimo no período correspondente à metade do curso, e que apresentem coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,65. Também é necessário comprovar proficiência no idioma do país receptor ou na língua de instrução da instituição receptora, exceto quando for o português.
Como funciona?
São feitas duas chamadas anuais, para saída no semestre seguinte. Os candidatos devem optar, no ato da inscrição, por três das instituições parceiras informadas na chamada - em ordem de preferência. A classificação considera o coeficiente de rendimento e as opções de instituições informadas na inscrição. Em caso de empate, considera-se também o maior nível de proficiência e o período mais adiantado do curso. Os estudantes classificados devem confirmar a participação no programa, para então serem nomeados oficialmente pela UTFPR às instituições parceiras, as quais informarão sobre seus processos de candidatura (documentação necessária e prazos). Após finalizar a candidatura, os estudantes deverão aguardar a análise e o parecer da instituição parceira para saber se foram aceitos ou não. Caso sejam aceitos, receberão a Carta de Aceite e deverão tomar as devidas providências quanto à viagem e ao afastamento junto à UTFPR.
Leia a Instrução Normativa que rege o processo e as Perguntas Frequentes.

Clique em instituições parceiras, e saiba as opções dos países e instituições de destino. 

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Perguntas Frequentes sobre a MEI

publicado 14/09/2017 11h32, última modificação 22/09/2017 19h02

Sobre a chamada, a inscrição e a classificação

Posso conseguir uma bolsa?
No momento não há bolsas disponíveis.
Quais são os custos de participação no programa?
Os acordos entre a UTFPR e as instituições parceiras permitem que os alunos estudem sem pagar “mensalidades” (tuition fees). Taxas administrativas podem ser aplicáveis, por isso é necessário verificar todos os detalhes no site da instituição de interesse antes da inscrição - buscar a seção de informações para estudantes de mobilidade ou exchange students. Os custos pessoais como passaporte, visto, deslocamento, habitação, alimentação, seguro, entre outros, também são de responsabilidade do estudante. Recomendamos uma análise detalhada de todos esses custos antes de realizar a inscrição.
Com todos esses custos, qual é a vantagem de participar da MEI?
Além de não pagar tuition fees, se você pretende estudar no exterior será mais fácil ser aceito por uma instituição estrangeira que tenha acordo firmado com sua instituição de origem do que realizar uma candidatura independente. Além disso, as instituições parceiras só aceitam candidaturas de alunos oficialmente nomeados pela UTFPR, e para ser nomeado é necessário se classificar na seleção da MEI.
Posso realizar mobilidade numa instituição que não consta na chamada mas é parceira da UTFPR?
A princípio não. Instituições parceiras podem não constar na chamada por vários motivos. Os principais são: o acordo firmado não envolve intercâmbio de estudantes; a instituição não informou se receberá ou não alunos da UTFPR no semestre seguinte; a relação entre envio e recepção de alunos está desequilibrada; o calendário de candidatura na parceira é incompatível com o de seleção na UTFPR.
Posso realizar mobilidade numa instituição que não é parceira da UTFPR?
Sim, porém você deverá realizar o trancamento do curso, e não o afastamento para estudos no exterior.
Posso conseguir alojamento na instituição parceira?
As condições de moradia, assim como os custos, variam bastante de instituição para instituição. Recomendamos verificar esse e outros detalhes práticos no site da instituição de interesse antes de se inscrever.
Quando ocorrem as chamadas?
As chamadas são feitas semestralmente, normalmente em março e setembro, para saída no semestre seguinte.
Quais são os documentos necessários para inscrição?
De maneira geral, declaração de matrícula e comprovante de proficiência linguística.
Quais são os comprovantes de proficiência aceitos para a inscrição?
Resultado de teste de certificação internacional ou certificado de escola de idiomas que faça referência a um dos níveis do Quadro Comum Europeu de Referência de Línguas. O nível mínimo aceito pela UTFPR é o B1. IMPORTANTE: O comprovante servirá apenas à seleção interna. Os critérios específicos de cada instituição quanto à comprovação da proficiência linguística devem ser verificados pelo estudante antes mesmo de se inscrever no programa.
As três instituições pelas quais optei são em Portugal. Preciso anexar comprovante de proficiência?
Não.
Posso me inscrever para países cuja língua oficial não é o inglês usando a minha nota do TOEFL ITP (ou similar) como comprovante de proficiência?Apenas se você verificar, no site da instituição, se há oferta de disciplinas em inglês na sua área e abertas aos estudantes de intercâmbio. Verifique também se o comprovante que você possui é aceito na instituição de interesse, e se prepare caso tenha que providenciar outro na hipótese de classificação. IMPORTANTE: essa verificação é de total responsabilidade do candidato, e ao se inscrever, o candidato declara que tem ciência disso.
Como saber se há aulas em outros idiomas além do idioma oficial do país?
Visitando o site da instituição e buscando a página do curso correspondente ao seu, ou os requisitos linguísticos para estudantes de intercâmbio.
Quero me inscrever para instituições de países ou idiomas de instrução diferentes. É possível?
Sim, mas você deve obrigatoriamente anexar comprovantes de proficiência correspondentes a todos os idiomas, sob pena de ter uma ou mais opções desconsideradas quando for feita a classificação.
Qual é o procedimento de inscrição?
Preencher o formulário na página do programa, anexando a documentação solicitada.
Como faço para saber se a minha inscrição foi recebida?
Um e-mail de confirmação será enviado em até 24 horas após o envio da inscrição.
Me inscrevi e não recebi o e-mail de confirmação. O que faço?
Entre em contato conosco antes do término do prazo reservado às inscrições.
Fui classificado. Qual é o próximo passo?
Você deve aguardar nosso contato, que será realizado por e-mail e deverá ser respondido em até 24 horas, sob pena de exclusão do processo. O tempo até que esse contato ocorra pode variar bastante. Utilizamos como critério o prazo dado pelas instituições para candidatura dos alunos, ou seja, os alunos que terão prazos mais curtos para enviar os documentos provavelmente serão contatados primeiro.
Fui classificado e ainda não fui contatado, o que posso adiantar?
Recomendamos consultar os sites das instituições antes da inscrição, mas após a classificação essa consulta também será útil para ter uma previsão de como será o processo de seleção, incluindo documentação necessária e prazos. Não recomendamos contatar as instituições e tentar iniciar o processo de candidatura antes do nosso contato.
Alguém com coeficiente menor que o meu foi classificado e eu não. Houve algum erro?
A classificação considera, além do coeficiente de rendimento, a ordem de instituições informada na inscrição. Dessa forma, um candidato que indique uma determinada instituição como primeira opção terá preferência em relação àquele que a indique como segunda ou terceira opção, independente do coeficiente. Caso ainda assim acredite que tenha ocorrido erro na classificação, entre em contato conosco.
Fui classificado para a minha segunda ou terceira opção e confirmei meu interesse. Caso ocorram desistências, ainda posso ser classificado para a minha primeira opção?
Para permanecer da lista de espera da primeira opção, você deve obrigatoriamente declinar de sua classificação na segunda ou terceira opção (dependendo do caso). Não é possível ser classificado e permanecer na lista de espera, sejam quais forem as opções. Portanto, uma vez que tenha confirmado interesse na instituição para a qual foi classificado, o candidato é automaticamente retirado da lista de espera das demais instituições.
Posso desistir após a confirmação?
Sim. A desistência pode ocorrer em qualquer fase do processo. Porém, a desistência tardia prejudica os candidatos da lista de espera.

 

Sobre a candidatura e a aceitação na instituição parceira

O comprovante de proficiência que anexei à minha inscrição não é aceito na instituição parceira. O que faço?
O comprovante de proficiência anexado à inscrição serve apenas para a seleção interna. Os alunos devem obrigatoriamente verificar os critérios (não apenas referente ao idioma) necessários para aceitação nas instituições de interesse, principalmente aqueles que apresentarem comprovantes de proficiência em idiomas que não sejam o oficial do país.
Por quantos semestres poderei estudar na instituição parceira?
Um ou dois semestres. O estudante informará quanto tempo deseja ficar na fase da candidatura.
Quantas disciplinas posso escolher?
Praticamente todas as instituições requerem que o aluno curse entre 25 e 30 créditos (ECTS) por semestre. A lista de disciplinas ofertadas e o número de créditos atribuídos a cada uma deverá ser buscado no site da instituição.
Como preencho o Contrato de Estudos (Learning Agreement)?
Primeiramente você deve ler atentamente todos os campos solicitados. Esse documento varia bastante de instituição para instituição, e muitas vezes são utilizados formulários de outros programas, contendo campos que não se aplicam à MEI. No geral, serão solicitados: contato institucional (DIRINTER), contato acadêmico (Coordenação de Curso), lista de disciplinas selecionadas (entre 25 e 30 ECTS, no caso de instituições européias) e outras informações pessoais. Importante: esse documento deve obrigatoriamente ser aprovado pela coordenação de curso antes da submissão à instituição parceira. Informações adicionais sobre o preenchimento poderão ser repassadas diretamente aos alunos, a depender do caso.
A aprovação da coordenação de curso garante a convalidação automática das disciplinas no retorno?
Não. A aprovação do contrato de estudos serve apenas para garantir que as disciplinas escolhidas estão na área de conhecimento do curso de origem ou são complementares.

Meu curso não consta da lista de cursos ofertados na instituição do meu interesse. Posso me inscrever mesmo assim?
Sim. As áreas listadas servem como referência inicial, pois as formações variam bastante entre as instituições. A responsabilidade de verificar se há cursos correlatos ou complementares na instituição parceira é do próprio interessado, bem como os pré-requisitos para candidatura. Isso deve ser feito antes mesmo da inscrição. O estudante também fica responsável por verificar se a coordenação aprovaria um plano de estudos em curso correlato ou complementar, já que ter esse documento aprovado é condição essencial para realizar a mobilidade.

Como saber se as disciplinas que escolhi possuem pré-requisitos ou se haverá conflito de horários?
O mais importante nesse primeiro momento é escolher uma quantidade adequada de créditos e verificar se as disciplinas são ofertadas no primeiro ou no segundo semestre do ano acadêmico da instituição parceira. O primeiro Contrato de Estudos é uma proposta inicial, que, na maioria das vezes, é alterada posteriormente. Caso haja alguma alteração, será necessário novamente conseguir a aprovação da coordenação de curso.
Fui aceito na instituição parceira. Devo trancar minha matrícula?
Não. O procedimento correto é solicitar o afastamento para estudos no exterior junto ao DERINT do campus.
Fui aceito pela instituição parceira. Quais documentos são necessários para viajar e estudar/estagiar no país da instituição receptora?
É responsabilidade do aluno fazer essa pesquisa. As informações mais confiáveis são as obtidas na origem (consulados, Polícia Federal, e às vezes até mesmo guias práticos disponíveis no site da instituição).
Não fui aceito pela instituição parceira. Há algo que eu ou a UTFPR possa fazer para reverter a situação?
Infelizmente não. Prezamos pelo entendimento mútuo, entre as instituições, de que a análise da candidatura e o parecer sobre o aceite cabe exclusivamente à instituição receptora.
Em quanto tempo receberei a carta de aceite?
Finalizada a candidatura, o prazo para resposta também varia. Só cobramos resposta das instituições a partir de um mês após terminado o prazo para envio de documentos.
Há algo que a UTFPR possa fazer para acelerar a emissão da carta de aceite?
Apenas se houver transcorrido um mês após o término do prazo para envio dos documentos. O estudante deve entrar em contato e informar da situação.
Posso desistir após receber a carta de aceite?
Sim. A desistência pode ocorrer em qualquer fase do processo. Porém, a desistência tardia prejudica os candidatos da lista de espera.

 

Sobre o afastamento para estudos no exterior

Meu passaporte não ficará pronto a tempo. A universidade pode interceder?
Não. Cada órgão tem seus prazos e processos internos. É dever do estudante verificar todos os detalhes quanto à viabilidade de sua participação antes de se inscrever na chamada do programa.
Meu visto não ficará pronto a tempo. A universidade pode interceder?
Não. Cada órgão tem seus prazos e processos internos. É dever do estudante verificar todos os detalhes quanto à viabilidade de sua participação antes de se inscrever na chamada do programa.
Meu visto não ficará pronto a tempo e perderei os primeiros dias de aula. Há algum problema?
Você deve deixar a equipe da instituição receptora (escritório internacional e coordenação acadêmica) ciente da sua data de chegada, para que possam informar melhor sobre os encaminhamentos possíveis à questão.
Quando começam as aulas?
Cada instituição segue um calendário específico, que deve ser buscado no respectivo site. Para instituições na Europa, geralmente o primeiro semestre do ano acadêmico inicia em setembro e o segundo em fevereiro.
Para quando devo marcar minha passagem de ida?
É comum que as instituições solicitem que os estudantes cheguem em datas específicas para eventos como semana de orientação ou recepção de alunos de intercâmbio. Geralmente essa informação é repassada diretamente aos estudantes aceitos pela instituição, mas isso pode variar.
Fui aceito e não poderei ir. Posso adiar minha saída e ir no semestre seguinte?
Não. Caso verifique que não será possível realizar a mobilidade, deverá desistir da mobilidade no semestre em questão e se inscrever novamente na próxima chamada. Casos de problemas de saúde imprevistos serão analisados individualmente.
Posso realizar um estágio no exterior?
Sim. Verifique a página de estágio internacional para as informações internas. Não esqueça de verificar também as regras de cada país referente a possíveis restrições a portadores do visto de estudante.
Posso trabalhar no exterior?
As regras variam de país para país. Pesquise sobre possíveis restrições a portadores do visto de estudante.
Posso terminar o curso na instituição parceira?
Dentro do programa de mobilidade internacional isso não é possível. Caso deseje tentar, deverá verificar as regras de transferência da instituição receptora. Se a transferência se concretizar, deverá trancar o curso na UTFPR, perdendo o vínculo com a instituição.
O que acontece se eu não retornar no tempo previsto?
O afastamento para estudos no exterior será cancelado e você deverá realizar matrícula. Caso não o faça, sua situação no sistema será alterada para desistente.
Devo realizar matrícula enquanto estiver afastado?
O afastamento ficará em vigor até a data de retorno prevista, estabelecida conforme as informações da carta de aceite. Nesse período, não será necessário realizar a matrícula.

 

Sobre o retorno à UTFPR

Qual é o procedimento para retornar às atividades na UTFPR?
Realizar a matrícula pelo Portal do Aluno e verificar junto ao DERINT do câmpus se há algum outro procedimento específico.
Como obtenho o histórico das disciplinas que cursei na instituição parceira?
Geralmente as instituições enviam o histórico à UTFPR e aos estudantes após o retorno. Recomendamos verificar junto à instituição qual será o procedimento antes de retornar ao Brasil.
Como solicito a convalidação das disciplinas cursadas na instituição parceira?
A convalidação deve ser solicitada por meio de requerimento no DERAC do câmpus.


Friday, September 1, 2017

Dupla diplomação - Engenharia de Produção - UTFPR PG



Olá!
É com muita satisfação que trazemos a vocês informações sobre os programas de dupla diplomação do curso de Engenharia de Produção da UTFPR Campus Ponta Grossa!

O curso de Engenharia de Produção da UTFPR Campus Ponta Grossa possui atualmente quatro programas de Dupla Diplomação (DD) com universidades do exterior, sendo três programas com a França: UTC, UTT e ENIT; e um programa com a Argentina: UTN.



1) França (Leia aqui o edital geral de 2020)

UTC - Université de Tecnologie de Compiègne - Sourbonne Universités 

UTT - Université de Tecnologie de Trois ( Leia o edital de 2019 para ter uma ideia de como poderá ser o próximo.)

ENIT - École Nationale d'Ingenieurs de Tarbes 

INSA - Lyon - Institut National des Sciences Apliquées de Lyon 


Edital anterior
Os editais podem sofrer alterações em termos de requisitos, dependendo da oferta e da procura. Aqui deixamos um modelo para que os candidatos possam ter uma ideia dos requisitos anteriores, lembrando que a concorrência tem aumentado e que não existe a possibilidade de reduzir o nível de exigência.

Recursos financeiros: 
São ofertadas bolsas por meio do BRAFITEC
Porém, caso o aluno não seja contemplado com bolsa, ele poderá ir desde que comprove que possui recursos próprios para financiar os custos no exterior. As taxas educacionais (matrículas e mensalidades) dependem do edital ofertado pela universidade Francesa, que tem alterado a política de taxas.

Atualmente, estes sãos acadêmicos de Engenharia de Produção que concluíram o DD na França, ou que estão concluindo. São eles:
Gabriel de Souza Amaro - ENIT (2016-18)
Caio Vinicius Vieira  - UTT (2016-18)
Isabel  Barros - UTC (2017-19)
Sofia de Mattos Previero UTT (2019 -...)








2) Argentina

UTN - Universidad Tecnológica Nacional

O convênio é para o DD com o Campus de Córdoba. Não existe, até então, a possibilidade de que os alunos possam ir para outros Campi. Igualmente, os alunos de Córdoba deverão vir para o Campus Ponta Grossa.

Requisitos:
O edital sai até o final do mês de novembro.  Leia o edital de 2018 para ter uma ideia de como poderá ser o próximo. Os alunos deverão se preparar em função da competitividade do processo, que é classificatório, ou seja, aqueles que possuírem mais requisitos (publicações, IC, estágio, idioma) tem mais chance de melhor classificação e, em caso de bolsa, de serem contemplados.

Alunos que concluíram o DD com a  UTN Argentina:
Isabella Carvalho Machado UTN (2019)

Em caso de dúvidas, pedimos que sejam solicitadas no site do curso de Engenharia de Produção, pois a sua dúvida pode também ser a de outros e, desta forma, otimizamos o nosso tempo.

Preparem-se para as muitas oportunidades! Um abraço a todos!

Para mais informações, fiquem ligados na página da DIRINTER, Curitiba! 



Profª. Regina N Pagani

Monday, April 24, 2017

Inscrições para curso de Inglês on -line






Hey, do you speak English? :)

Inscrições abertas My English Online (MEO) - IsF 

As vagas para o MEO estão abertas para alunos e servidores da UTFPR! 

O que é o MEO? 
Sigla para My English Online, é o curso de inglês a distância do IsF. 
Totalmente gratuito. 

Como me inscrevo? Links para inscrição: 

Alunos: 
http://cadastro.myenglishonline.com.br/ 

Para servidores: 
http://meo.capes.gov.br/sys/meo/inscricao/frontend 

Agora com a participação no MEO você poderá se inscrever para futuras atividades do IsF. 


Qualquer dúvida entre em contato através do email nucli.isf@utfpr.edu.br 


 

Wednesday, April 12, 2017

Curso de francês instensivo na França


Olá!!

Hoje estou aqui para divulgar o estágio intensivo de francês na França!

A Université de Tecnologie de Compiègne - Sourbonne Universités oferece nos meses de janeiro, julho e agosto um curso intensivo de Francês.

Compiégne é uma linda cidade  que fica na região da Picardie. 

A pequena vila guarda lembranças importantes para a história da França, como as ruínas onde foi presa Joana D'arc, a Parc Bayser, uma das antigas residencias de Coco Chanel, a mais famosa costureira e designer do mundo da moda. 

Proximo dali, está o Chateau de Pierrefonds, para onde é possível ir de bicicleta, passando por entre a magnífica floresta de Compiègne! 

Em 45 minutos de trem é possível chegar à capital do País, a Cidade Luz: Paris!

O estágio intensivo é realizado durante o período de quatro semanas, com as quartas feiras e os finais de semana livre, quando o(a) aluno (a) poderá organizar pequenas viagens aos redores, como visitar a magnífica cidade de Giverny, antiga residência de Claude Monet. 

O valor do curso é de 2.000 euros, mais a acomodação, que fica em torno de 300 euros por mês.  Este valor é para qualquer pessoa que tenha o desejo de estudar francês na França, independente da faixa etária ou filiação a uma universidade. 

Os alunos e professores da UTFPR desfrutam do benefício de 50% de desconto no valor do curso (a acomodação não oferece desconto). 

Os matriculados passam por teste de nivelamento, que indicará qual o melhor nível a ser cursado. 

Todos os interessados deverão enviar email ao derintpontagrossa@gmail.com para solicitar o formulário de inscrição. 


Boa sorte!!











Friday, March 31, 2017

MEI - dúvidas comuns sobre a viagem


MEI - dúvidas comuns a todos os intercambistas


Caros aprovados no MEI, 

Aqui estão as respostas para as dúvidas mais recorrentes. Assim, pedimos gentilmente que leiam com atenção as informações abaixo.

Se você não sabe ainda se já foi ou não selecionado, solicitamos que aguarde pacientemente o edital com os nomes. Assim que chegar, divulgaremos nos canais já conhecidos (blog do DERINT, grupos do facebook, e por email). 

Aqui estão as informações:

E-mail de confirmação
Nas outras edições conseguíamos enviar todos os e-mails imediatamente após o lançamento do resultado. Dessa vez, devido ao número expressivo de candidatos, faremos isso de forma gradual, priorizando instituições com prazos de envio de candidaturas mais próximos. Por exemplo: os alunos classificados para a ETS, cujo prazo para candidatura é 01/05, receberão as informações antes dos classificados para a Universidade do Algarve, cujo prazo para candidatura é 31/05. Tentarei encaminhar uma planilha com os prazos em breve. De qualquer forma, a orientação inicial aos alunos é aguardar nosso contato.

Fases do processo
Após a (1) confirmação, os alunos serão (2) nomeados e receberão informações sobre o processo de (3) candidatura nas universidades. Os alunos podem e devem consultar os sites das instituições para ter uma previsão de como será o processo de seleção, incluindo documentação e prazos. No entanto, não devem contatar as instituições ou realizar candidatura online antes do nosso sinal. Finalizada a candidatura, o prazo para resposta também varia. Só cobramos resposta das instituições a partir de um mês após terminado o prazo para envio de documentos.

Documentação pessoal (visto, passaporte, seguro, alojamento...)
É responsabilidade do aluno fazer essa pesquisa. As informações mais seguras são as obtidas na origem (consulados, Polícia Federal, e às vezes até mesmo guias práticos disponíveis no site da instituição).

Datas de viagem e início das aulas
Geralmente as aulas iniciam em setembro, em dias variados. O interessado deve acessar o site da instituição e buscar o calendário acadêmico (lembrando: o nosso segundo semestre corresponde ao primeiro semestre do ano acadêmico deles). É comum que as instituições solicitem que os estudantes cheguem em datas específicas para eventos como semana de orientação ou recepção de alunos de intercâmbio. Mais uma vez, os procedimentos variam e devem ser buscados em cada site.

Duração
Um ou dois semestres. O estudante informará quanto tempo deseja ficar na fase da candidatura.

Escolha de disciplinas
Praticamente todas as instituições requerem que o aluno curse entre 25 e 30 créditos (ECTS) por semestre. O número de créditos de cada disciplina deverá ser buscado, mais uma vez, no site da instituição.


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Obrigada a todos pela colaboração ! 😊

DIRINTER e DERINT





Thursday, March 23, 2017

CANADÁ - ELAP


Caros acadêmicos,

Sobre as bolsas do ELAP,  infelizmente a instituição canadense não considerará os estudantes de mobilidade simples como elegíveis ao programa. Os responsáveis pelo programa (ETS) estão dando preferência a estudantes selecionados dentro de projetos de pesquisa colaborativos já existentes.


Wednesday, March 22, 2017

BRAFITEC 2017

Caros/as alunos/as

 
Informamos que as inscrições do Brafitec  ( Programa de intercâmbio Brasil/França para as engenharias, com bolsas)  foram abertas hoje. O envolvimento  do DERINT será apenas na divulgação, 

Os cursos elegíveis são:

Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Computação
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Materiais
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Eletrônica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecatrônica
Engenharia Química
Engenharia Têxtil

Informações completas em:




Cordialmente
Nadia, Regina




Friday, March 17, 2017

MEI EDITAL 1 2017

Queridos acadêmicos, LEIAM atentamente a instrução normativa. Ela contém TODAS as informações que vocês precisam saber. 


Instrução Normativa Conjunta 01/14 – PROREC / PROGRAD 

Estabelece procedimentos para a Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o Programa de Mobilidade Estudantil (PME) da UTFPR no que concerne à Mobilidade Estudantil Internacional (MEI), estabelecem: 

1. Entende-se como Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras conveniadas, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR. 

2. A MEI alcança tão somente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR. 

3. A participação do estudante na MEI estará sujeita à disponibilidade de vagas bem como aos critérios de elegibilidade e seleção divulgados pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER). 

4. A solicitação de mobilidade deverá obedecer rigorosamente às normas, prazos e requisitos previstos pela DIRINTER. 

5. Não será permitida a participação na MEI de estudantes cujo vínculo com a UTFPR tenha ocorrido por meio de outros programas ou convênios. 

6. Os estudantes em mobilidade estarão sujeitos às normas e regulamentos das instituições receptoras no período de vínculo temporário, tendo os mesmos deveres e direitos dos alunos regulares, devidamente respaldados pelos acordos de cooperação firmados com a UTFPR. 

7. A mobilidade estudantil não se caracteriza como transferência de instituição ou de curso. O estudante participante da MEI terá vinculo temporário com a instituição receptora, devendo o mesmo retornar à instituição de origem (remetente) após o prazo previsto para a mobilidade. 

8. O ônus correspondente à participação na MEI (eventuais despesas com deslocamento, habitação, alimentação, seguros, entre outros) será de inteira responsabilidade do estudante.  

9. A Comissão de Seleção dos estudantes para a MEI é constituída por 3 (três) membros: o Coordenador de Relações Interinstitucionais (membro nato), 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nomeados pelos respectivos Pró-reitores. 

10. São considerados elegíveis para a MEI os estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições: 
a) Estar regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da UTFPR (exceto aquele advindo de outros programas ou convênios); 
b) Estar matriculado em período correspondente a 50% do número de períodos da matriz curricular do curso; c) Possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,65; 
d) Apresentar certificação, comprovando proficiência linguística no idioma do país da instituição receptora, salvo indicação específica da mesma. Os certificados devem explicitar o nível do estudante em relação ao Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (QECR/CEFRL). 
Não serão aceitas declarações de professores particulares. 

11.Os estudantes da UTFPR que desejem participar do MEI deverão, no prazo estabelecido, solicitar sua inscrição em seu respectivo campus, no Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT), por meio de ficha de inscrição disponibilizada no site da UTFPR, documentada, com indicação, em ordem de preferência, de até 03 (três) instituições receptoras e respectivo período de afastamento. 

12.Estarão aptos a participar da MEI os estudantes que atendam às exigências do país com relação ao visto de entrada e permanência como estudantes e que apresentem contrato de estudos aprovado, onde deverá constar a relação dos componentes curriculares que o estudante pretende cursar na instituição receptora, com seus respectivos programas e carga horária. 

13.A Comissão de Seleção, em observância aos requisitos e condições apresentados nos itens 10, 11 e 12, procederá à classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas nas instituições pretendidas, obedecendo à seguinte ordem: 
 a) Maior coeficiente de rendimento, conforme Histórico Escolar; 
b) Maior grau de proficiência linguística, comprovado por meio de certificado apresentado no momento da inscrição. Deverão ser atendidas as exigências específicas das instituições parceiras, quando houver; 
c) Período mais adiantado no curso. 

14. Quando houver empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará pelo critério de maior idade, ou seja, o candidato mais velho terá prioridade. 

15. O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de até dois semestres letivos, conforme registrado na ficha de inscrição.  Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, e havendo concordância da UTFPR, poderá ser realizada a renovação pelo mesmo período do afastamento anterior (ano ou semestre). 

16. O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante. 

17. A seleção dos estudantes pela UTFPR não se configura como garantia de aceitação do estudante pela instituição receptora, devendo o mesmo aguardar o recebimento da carta de aceite para pedido de afastamento de suas atividades acadêmicas ou trabalhistas, compra de passagens e outras providências relativas à viagem. 

18. Fazem parte das responsabilidades pessoais dos estudantes a manutenção atualizada de passaportes bem como a obtenção de vistos, eximindo-se a UTFPR pelo que compete exclusivamente ao particular interessado. 

19. Até o recebimento da carta de aceite todas as comunicações devem ser efetuadas entre os escritórios internacionais da UTFPR e das instituições parceiras, devendo o estudante aguardar as informações oficiais retransmitidas a seu email de contato. 

20. Para fins da MEI o estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem. 

21. Ao término da MEI o estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao DERINT de seu respectivo campus. 

22. Serão aceitos recursos somente até 48 horas após a divulgação dos resultados parciais, devidamente protocolados no DERINT do respectivo campus. 

23. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão deliberados pela Comissão de Seleção. 

24. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e será publicada no site da DIRINTER. Curitiba, 4 de Abril de 2014. 


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INSTRUÇÕES

Para participar do processo de seleção, o estudante deverá atingir os seguintes requisitos mínimos: 
 Estar matriculado em período correspondente a 50% do número de períodos da matriz curricular do curso; 
 apresentar Coeficiente de Rendimento de, no mínimo, 0,65; 
 apresentar comprovação de conhecimento da língua do país pretendido (certificado de escola de línguas ou exame de proficiência) – mínimo B1. 

Caso pretenda realizar disciplinas ministradas em língua que não seja a oficial do país da instituição receptora, o estudante deve, obrigatoriamente, anexar à sua inscrição documentos que indiquem que as disciplinas que desejam cursar são ministradas em língua correspondente ao seu comprovante de proficiência.




* A classificação geral será disponibilizada na página da DIRINTER, numa planilha que será atualizada durante as fases do processo: nomeação, candidatura e aceitação dos estudantes classificados.


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MEI 1 2017

QUADRO DE INSTITUIÇÕES CONVENIADAS, ÁREAS CONTEMPLADAS E NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS
OBSERVAÇÕES:
1) As áreas listadas nesse documento servem apenas como referência inicial, ficando o(a) estudante responsável por verificar maiores detalhes no site da instituição de seu interesse, como habilitações e pré-requisitos específicos.

2) Os(as) estudantes pré-selecionados serão nomeados(as) pela UTFPR, ficando sujeitos(as) também, necessariamente, ao posterior processo de seleção e aceite das instituições parceiras.

3) O nível mínimo de proficiência é o B1, na língua oficial do país da instituição receptora. Caso selecione apenas instituições portuguesas, o(a) estudante não necessita comprovar proficiência.

4) Caso pretenda realizar disciplinas ministradas em língua que não a oficial do país da instituição receptora, o(a) estudante deve, obrigatoriamente, anexar à sua inscrição documentos que indiquem que as disciplinas que deseja cursar são ministradas em língua correspondente ao seu comprovante de proficiência.

5) A ordem de preferência dada às instituições no ato da inscrição será considerada para fins de classificação dos(as) estudantes. Um(a) estudante que coloque determinada instituição como primeira opção terá preferência sobre um(a) que tenha elegido a mesma instituição como segunda ou terceira opção, ainda que aquele apresente um CR menor.

ATUALIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES:

Leiam tudo com atenção! Ler atentamente, e auto-instruir-se, já é um primeiro passo para ser bem sucedido no programa lá fora! ;)


Boa sorte a todos!!






Tuesday, March 14, 2017

BRAFITEC



O BRAFITEC (Brasil France Ingénieur Tecnologia)

É um programa de intercâmbio desenvolvido no âmbito da cooperação entre o Brasil e a França nas diferentes áreas de Engenharia. Seus objetivos são promover o intercâmbio de estudantes de graduação e de professores em engenharia. Existem dois editais por ano. 

Quem pode participar e quais os requisitos?
·       Aluno/a regularmente matriculado/a em um dos cursos de engenharia da UTFPR;
·       Ter 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do seu curso;
·       O intercâmbio deverá ter início até o 8º semestre do curso;
·       Coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);
·       Não possuir mais que três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior da UTFPR, até o momento da inscrição;
·       600 pontos no ENEM após 2009;
·       Comprovar conhecimento do idioma francês (mínimo equivalente ao nível Intermediário B1, da Aliança Francesa ou da UTFPR).

Benefícios

  • ·       Bolsa mensal de: € 870,00 (em período definido pela CAPES);
  • ·       Auxílio instalação no valor de € 110,00/mês;
  • ·       Seguro saúde no valor de € 70,00/mês;
  • ·       Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, para o translado.



Mais informações na página do Facebook : Brafitec - UTFPR.