Wednesday, March 22, 2017

BRAFITEC 2017

Caros/as alunos/as

 
Informamos que as inscrições do Brafitec  ( Programa de intercâmbio Brasil/França para as engenharias, com bolsas)  foram abertas hoje. O envolvimento  do DERINT será apenas na divulgação, 

Os cursos elegíveis são:

Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Computação
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Materiais
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Eletrônica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecatrônica
Engenharia Química
Engenharia Têxtil

Informações completas em:




Cordialmente
Nadia, Regina




Friday, March 17, 2017

MEI EDITAL 1 2017

Queridos acadêmicos, LEIAM atentamente a instrução normativa. Ela contém TODAS as informações que vocês precisam saber. 


Instrução Normativa Conjunta 01/14 – PROREC / PROGRAD 

Estabelece procedimentos para a Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o Programa de Mobilidade Estudantil (PME) da UTFPR no que concerne à Mobilidade Estudantil Internacional (MEI), estabelecem: 

1. Entende-se como Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras conveniadas, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR. 

2. A MEI alcança tão somente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR. 

3. A participação do estudante na MEI estará sujeita à disponibilidade de vagas bem como aos critérios de elegibilidade e seleção divulgados pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER). 

4. A solicitação de mobilidade deverá obedecer rigorosamente às normas, prazos e requisitos previstos pela DIRINTER. 

5. Não será permitida a participação na MEI de estudantes cujo vínculo com a UTFPR tenha ocorrido por meio de outros programas ou convênios. 

6. Os estudantes em mobilidade estarão sujeitos às normas e regulamentos das instituições receptoras no período de vínculo temporário, tendo os mesmos deveres e direitos dos alunos regulares, devidamente respaldados pelos acordos de cooperação firmados com a UTFPR. 

7. A mobilidade estudantil não se caracteriza como transferência de instituição ou de curso. O estudante participante da MEI terá vinculo temporário com a instituição receptora, devendo o mesmo retornar à instituição de origem (remetente) após o prazo previsto para a mobilidade. 

8. O ônus correspondente à participação na MEI (eventuais despesas com deslocamento, habitação, alimentação, seguros, entre outros) será de inteira responsabilidade do estudante.  

9. A Comissão de Seleção dos estudantes para a MEI é constituída por 3 (três) membros: o Coordenador de Relações Interinstitucionais (membro nato), 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nomeados pelos respectivos Pró-reitores. 

10. São considerados elegíveis para a MEI os estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições: 
a) Estar regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da UTFPR (exceto aquele advindo de outros programas ou convênios); 
b) Estar matriculado em período correspondente a 50% do número de períodos da matriz curricular do curso; c) Possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,65; 
d) Apresentar certificação, comprovando proficiência linguística no idioma do país da instituição receptora, salvo indicação específica da mesma. Os certificados devem explicitar o nível do estudante em relação ao Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (QECR/CEFRL). 
Não serão aceitas declarações de professores particulares. 

11.Os estudantes da UTFPR que desejem participar do MEI deverão, no prazo estabelecido, solicitar sua inscrição em seu respectivo campus, no Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT), por meio de ficha de inscrição disponibilizada no site da UTFPR, documentada, com indicação, em ordem de preferência, de até 03 (três) instituições receptoras e respectivo período de afastamento. 

12.Estarão aptos a participar da MEI os estudantes que atendam às exigências do país com relação ao visto de entrada e permanência como estudantes e que apresentem contrato de estudos aprovado, onde deverá constar a relação dos componentes curriculares que o estudante pretende cursar na instituição receptora, com seus respectivos programas e carga horária. 

13.A Comissão de Seleção, em observância aos requisitos e condições apresentados nos itens 10, 11 e 12, procederá à classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas nas instituições pretendidas, obedecendo à seguinte ordem: 
 a) Maior coeficiente de rendimento, conforme Histórico Escolar; 
b) Maior grau de proficiência linguística, comprovado por meio de certificado apresentado no momento da inscrição. Deverão ser atendidas as exigências específicas das instituições parceiras, quando houver; 
c) Período mais adiantado no curso. 

14. Quando houver empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará pelo critério de maior idade, ou seja, o candidato mais velho terá prioridade. 

15. O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de até dois semestres letivos, conforme registrado na ficha de inscrição.  Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, e havendo concordância da UTFPR, poderá ser realizada a renovação pelo mesmo período do afastamento anterior (ano ou semestre). 

16. O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante. 

17. A seleção dos estudantes pela UTFPR não se configura como garantia de aceitação do estudante pela instituição receptora, devendo o mesmo aguardar o recebimento da carta de aceite para pedido de afastamento de suas atividades acadêmicas ou trabalhistas, compra de passagens e outras providências relativas à viagem. 

18. Fazem parte das responsabilidades pessoais dos estudantes a manutenção atualizada de passaportes bem como a obtenção de vistos, eximindo-se a UTFPR pelo que compete exclusivamente ao particular interessado. 

19. Até o recebimento da carta de aceite todas as comunicações devem ser efetuadas entre os escritórios internacionais da UTFPR e das instituições parceiras, devendo o estudante aguardar as informações oficiais retransmitidas a seu email de contato. 

20. Para fins da MEI o estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem. 

21. Ao término da MEI o estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao DERINT de seu respectivo campus. 

22. Serão aceitos recursos somente até 48 horas após a divulgação dos resultados parciais, devidamente protocolados no DERINT do respectivo campus. 

23. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão deliberados pela Comissão de Seleção. 

24. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e será publicada no site da DIRINTER. Curitiba, 4 de Abril de 2014. 


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INSTRUÇÕES

Para participar do processo de seleção, o estudante deverá atingir os seguintes requisitos mínimos: 
 Estar matriculado em período correspondente a 50% do número de períodos da matriz curricular do curso; 
 apresentar Coeficiente de Rendimento de, no mínimo, 0,65; 
 apresentar comprovação de conhecimento da língua do país pretendido (certificado de escola de línguas ou exame de proficiência) – mínimo B1. 

Caso pretenda realizar disciplinas ministradas em língua que não seja a oficial do país da instituição receptora, o estudante deve, obrigatoriamente, anexar à sua inscrição documentos que indiquem que as disciplinas que desejam cursar são ministradas em língua correspondente ao seu comprovante de proficiência.




* A classificação geral será disponibilizada na página da DIRINTER, numa planilha que será atualizada durante as fases do processo: nomeação, candidatura e aceitação dos estudantes classificados.


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MEI 1 2017

QUADRO DE INSTITUIÇÕES CONVENIADAS, ÁREAS CONTEMPLADAS E NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS
OBSERVAÇÕES:
1) As áreas listadas nesse documento servem apenas como referência inicial, ficando o(a) estudante responsável por verificar maiores detalhes no site da instituição de seu interesse, como habilitações e pré-requisitos específicos.

2) Os(as) estudantes pré-selecionados serão nomeados(as) pela UTFPR, ficando sujeitos(as) também, necessariamente, ao posterior processo de seleção e aceite das instituições parceiras.

3) O nível mínimo de proficiência é o B1, na língua oficial do país da instituição receptora. Caso selecione apenas instituições portuguesas, o(a) estudante não necessita comprovar proficiência.

4) Caso pretenda realizar disciplinas ministradas em língua que não a oficial do país da instituição receptora, o(a) estudante deve, obrigatoriamente, anexar à sua inscrição documentos que indiquem que as disciplinas que deseja cursar são ministradas em língua correspondente ao seu comprovante de proficiência.

5) A ordem de preferência dada às instituições no ato da inscrição será considerada para fins de classificação dos(as) estudantes. Um(a) estudante que coloque determinada instituição como primeira opção terá preferência sobre um(a) que tenha elegido a mesma instituição como segunda ou terceira opção, ainda que aquele apresente um CR menor.

ATUALIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES:

Leiam tudo com atenção! Ler atentamente, e auto-instruir-se, já é um primeiro passo para ser bem sucedido no programa lá fora! ;)


Boa sorte a todos!!






Tuesday, March 14, 2017

BRAFITEC



O BRAFITEC (Brasil France Ingénieur Tecnologia)

É um programa de intercâmbio desenvolvido no âmbito da cooperação entre o Brasil e a França nas diferentes áreas de Engenharia. Seus objetivos são promover o intercâmbio de estudantes de graduação e de professores em engenharia. Existem dois editais por ano. 

Quem pode participar e quais os requisitos?
·       Aluno/a regularmente matriculado/a em um dos cursos de engenharia da UTFPR;
·       Ter 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do seu curso;
·       O intercâmbio deverá ter início até o 8º semestre do curso;
·       Coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);
·       Não possuir mais que três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior da UTFPR, até o momento da inscrição;
·       600 pontos no ENEM após 2009;
·       Comprovar conhecimento do idioma francês (mínimo equivalente ao nível Intermediário B1, da Aliança Francesa ou da UTFPR).

Benefícios

  • ·       Bolsa mensal de: € 870,00 (em período definido pela CAPES);
  • ·       Auxílio instalação no valor de € 110,00/mês;
  • ·       Seguro saúde no valor de € 70,00/mês;
  • ·       Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, para o translado.



Mais informações na página do Facebook : Brafitec - UTFPR.




MEI - Mobilidade Estudantil Internacional


MEI (Mobilidade Estudantil Internacional)

O programa de cooperação internacional teve início em 1958 com os Estados Unidos, para a implementação do Centro de Formação de Professores da Comissão Brasileiro-Americana (CBAI). Mais tarde, em 1989, a UTFPR firmou convênio com a Fachhochschule de Munique, na Alemanha.
Nos últimos anos várias instituições alemãs, francesas, portuguesas, suecas, canadenses, espanhóis, argentinas, mexicanas têm mantido intercâmbio de estudantes, possibilitando que estudantes estrangeiros estudem e estagiem no Brasil, do mesmo modo que estudantes brasileiros em outros países.

Quem pode participar e quais os requisitos?
·       Aluno/a regularmente matriculado/a em um dos cursos de engenharia da UTFPR;
·       Ter cursado 50% do curso;
·       Ter um coeficiente de rendimento mínimo de 0,65;
·       Apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira do país pretendido, salvo indicação específica da instituição parceira. 

Benefícios
  • ·       Isenção das TuitionFees;
  • ·       Grandes possibilidades de obter estágio no exterior;
  • ·       Valorização do acadêmico.

      Observação: os editais da MEI são lançados duas vezes ao ano, ao final do mês de março e começo de abril, e agosto. Fiquem atentos!!
                                          


Programas para dupla diplomação



Programa de Dupla Diplomação vigentes

Para o Câmpus Ponta Grossa, os países parceiros são França, Portugal, e a partir de 2018, a Argentina.  

Obs.: A lista se refere a todos os Campi da UTFPR. Observe o que se refere ao Câmpus Ponta Grossa.

Para maiores informações, entrar em contato com a respectiva coordenação do curso.